Da Costa e Silva

Advocacia e Consultoria

Da Costa e Silva Advocacia nasceu com o propósito de oferecer soluções jurídicas, sempre comprometidas com valores éticos, legais e morais.

Cremos no trabalho, empregando técnicas jurídicas personalizadas focadas na resolução das demandas confiadas por nossos clientes.
Para tanto, contamos com uma equipe de colaboradores, dedicados, experientes e prontos para oferecerem a melhor assistência jurídica por meio de uma abordagem mais acolhedora e empática.

Nossa atuação é baseada no exemplo e notadamente, buscamos a nossa originalidade no exercício do direito, inspirado em valores capazes de construir um relacionamento integro e permanente
Por fim, acreditamos que somos direcionados a encontrar a melhor solução para as questões legais, representá-lo com ética, excelência e comprometidos com a verdade na busca pela justiça.

O ESCRITÓRIO

Áreas de atuação

Somos multidisciplinares.
Nosso escritório poderá auxiliar sua empresa em diversas áreas do Direito. Conheça aqui nossas principais áreas de atuação.

Trabalhista

O Direito Trabalhista regula as relações entre empregados e empregadores, protegendo os direitos dos trabalhadores.

Família

O Direito da Família trata das normas que regulam as relações familiares, como casamento, divórcio, guarda de filhos e direitos e deveres entre parentes.

Inventário

O inventário é o processo legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa, destinado a identificar, avaliar e distribuir seus bens entre os herdeiros.

Consumidor

O Direito do Consumidor protege os direitos dos consumidores nas relações de consumo, assegurando transparência, qualidade e segurança nos produtos e serviços adquiridos.

Criminal

O Direito Criminal, ou Direito Penal, regula as condutas consideradas crimes e estabelece as penas aplicáveis.

Direito médico e hospitalar

O Direito Médico e Hospitalar regula as relações entre profissionais de saúde, pacientes e instituições de saúde.

Imobiliário

O Direito Imobiliário regula as relações jurídicas relacionadas a imóveis, abrangendo compra, venda, locação, uso, posse e propriedade.

Direito Civil

O Direito Civil regula as relações privadas entre indivíduos, abrangendo questões como contratos, propriedade, família, sucessões e obrigações.

Michele da Costa e Silva Jacques
OAB/RS 108236

Blog Jurídico

O Escritório de Advocacia Da Costa e Silva faz uma meticulosa curadoria sobre as notícias mais relevantes do sistema jurídico nacional e disponibiliza aqui em seu blog. Visite-nos sempre para manter-se na vanguarda da informação jurídica.

Blog Jurídico

Como conseguir que o plano de saúde forneça o medicamento de alto custo?

Como conseguir a cobertura do medicamento negada?
Para ter acesso ao medicamento negado, é fundamental que você apresente a prescrição médica que indique a necessidade do paciente em receber o medicamento em questão.
Além disso, também é necessário reunir os documentos necessários: relatório médico detalhado que justifique a necessidade do tratamento; prova da negativa/recusa pelo plano de saúde; carteirinha do plano de saúde e documentos pessoais; contrato do plano de saúde; comprovantes de pagamento das últimas três mensalidades.
Para isso é importante que um advogado especialista em direito da saúde auxilie e analise o caso e, se for identificado que se trata de uma negativa indevida, poderá indicar ao cliente as medidas judiciais cabíveis para assegurar seus direitos.
Justificada a urgência e a necessidade do paciente, essas liminares podem ser requeridas logo no início do processo, para não precisar esperar o julgamento final. Como se vê, boa parte da Justiça já tem a certeza que os medicamentos de alto custo, devidamente recomendados pelo médico, devem ser custeados.
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o plano de saúde pode estabelecer quais as doenças que não estão cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para respectiva cura.
Assim, saiba que, se você tem um Plano de Saúde que possui cobertura para a sua doença e necessita de tratamento com algum medicamento de alto custo, prescrito por seu médico, o Plano de Saúde pode vir a ser obrigado a custear todo o tratamento. Saúde é nosso bem mais valioso e é direito de todos! Fique atento aos seus direitos.

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Professora não receberá hora extra por preparo de aulas no ambiente virtual

TST rejeitou o pedido de uma professora de Bauru/SP que pretendia receber horas extras pelo tempo gasto com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição.
O Tribunal considerou que essas tarefas também fazem parte das atividades extraclasse previstas na CLT e são abrangidas pela remuneração contratual da professora.
Na ação trabalhista, a reclamante contou que os professores tinham de lançar no sistema a preparação semanal de conteúdo, para os alunos acessarem antes das aulas, preparar questões, inserir materiais didáticos, imagens e arquivos, enviar e receber e-mails dos alunos, fiscalizar seu acesso ao sistema para leitura e estudo e lançar notas e presenças no sistema. Essas tarefas demandariam cerca de três horas por semana para cada uma das duas disciplinas que lecionava.
Por sua vez, a instituição de ensino argumentou que a professora era remunerada também por horas-atividade que abrangiam essas tarefas.
Para o instituto, as atividades listadas por ela não representavam trabalho extra, mas apenas alteração na sistemática de trabalho em razão dos avanços tecnológicos.
O pedido de horas extras foi julgado improcedente em primeira instância e procedente em segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP).
Já a “terceira instância”, ou seja, o Tribunal Superior do Trabalho, considerou que toda atividade preparatória de aulas, fornecimento de materiais didáticos, avaliação e acompanhamento dos alunos é, em essência, compatível com a previsão legal da chamada atividade extraclasse (artigo 320 da CLT), englobada pela remuneração contratual do professor.
Assim, por unanimidade, o TST excluiu as horas extras da condenação.

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A importância da defesa perante conselhos e órgãos regulatórios

Quando falamos em problemas jurídicos na área médica, com certeza as principais dúvidas são sobre como se defender no CRM ou CFM, não é mesmo?
Os Conselhos de Medicina são órgãos supervisores da ética profissional e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
Na apreciação da conduta dos profissionais médicos, os Conselhos de Medicina utilizam os mecanismos da sindicância e do processo ético-profissional.
Quando isso acontece, a elaboração de uma defesa completa e bem fundamentada é de suma importância para que penalidades administrativas impostas pelos conselhos de classe (a exemplo do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Odontologia, Conselhos Regionais, dentre tantos outros existentes) não sejam aplicadas, lembrando que, ao contrário do que muitos pensam, as sanções não se limitam a meras advertências. Em alguns casos, a punição aplicada pode ser a cassação do exercício profissional para sempre.
Daí a importância de uma defesa através de advogados especializados, buscando afastar eventuais penalidades administrativas.
Um processo administrativo disciplinar mal conduzido poderá gerar consequências desastrosas na carreira.
A investigação inicia-se com a ciência, pela autoridade administrativa competente, da suposta prática de infração disciplinar, que requererá, imediatamente, a apuração dos fatos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Tendo em vista a complexidade e as inúmeras consequências que decorrem de um processo administrativo disciplinar na vida funcional do profissional, torna-se necessária a assistência permanente de advigado em todos os atos no decorrer do procedimento.

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